Transferência de Tecnologia
Os contratos de transferência de tecnologia e os contratos de comercialização de produtos e ou processos protegidos ou em vias de proteção visam ao repasse do conhecimento gerado nas universidades para o setor privado.
O contrato de transferência de tecnologia é estabelecido para que o conhecimento científico inicial seja disposto para a indústria ou empresas a fim de aperfeiçoar e otimizar a tecnologia transferida. A transformação do conhecimento gerado nas universidades para a produção em grande escala é chamada inovação tecnológica.
Em relação ao contrato de comercialização, o objeto é mais definido, ou seja, o conhecimento gerado está disposto em um produto e ou processo já acabado, apto a ser comercializado, não necessitando de novos aportes de testes ou de transformação.