Propriedade Intelectual
O que é, exatamente, “Propriedade Intelectual”?
Propriedade Intelectual refere-se a toda criação e expressão da atividade inventiva e da criatividade humana em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários.
Que modalidades a Propriedade Intelectual abrange?
A Propriedade Intelectual abrange quatro modalidades, a saber:
Propriedade Industrial (Patentes, Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas);
Cultivares;
Programas de Computador; e
Direitos Autorais
Qual a importância de se proteger a Propriedade Intelectual?
A partir do momento que os conhecimentos, os produtos e/ou processos gerados e desenvolvidos dentro de um país são protegidos, este fica tecnologicamente mais fortalecido e competitivo, favorecendo o seu crescimento e o seu desenvolvimento industrial em detrimento dos demais países.
PATENTE
O que é?
Patente é o direito de exclusividade de exploração temporário de uma invenção ou modelo de utilidade concedido por um Governo, no caso do Brasil por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a pessoas físicas ou jurídicas. O prazo de vigência de uma patente, quando se trata de uma invenção, é 20 anos, e o direito de exclusividade de um modelo de utilidade é de 15 anos, contados a partir da data de depósito.
Ressalta-se que, de acordo com o art.10 da Lei N° 9.279 de 1996, não se considera invenção nem modelo de utilidade os seguintes casos:
as descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, educativos, contábeis, financeiros, publicitários;
obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
regras de jogo;
programas de computador em si;
técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano ou animal; e
todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza.
Benefícios e Importância de ser titular e/ou inventor de uma patente
A patente confere ao seu titular o direito de proibir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, utilizar, vender ou importar a sua invenção ou modelo de utilidade.
A partir do momento que o titular e/ou inventor licencia sua patente para exploração, ele começa a obter retorno financeiro na forma de royalties.
Além disso, para qualquer profissional é de grande valia apresentar um currículo no qual conste pedido de patente no seu nome ou que demonstre que ele é um dos inventores da patente. É tão relevante tal questão que o CNPq, por exemplo, em sua plataforma lattes, já incluiu um link referente a produções técnicas de forma a possibilitar que profissionais da área de Ciência e Tecnologia exponham suas criações, indicando se estas são patentes ou não.
MARCA
O que é?
Marca é todo sinal visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais, usado para distinguir um produto ou serviço de um outro afim, semelhante ou igual ( marca de produto ou serviço ), bem como pode ser aquele sinal usado para identificar produtos ou serviços originados de membros de uma determinada entidade ( marca coletiva ) ou sinal que sirva para atestar a conformidade de um produto ou serviço com certas normas ou especificações técnicas ( marca de certificação ).
Desejando obter o direito de uso exclusivo de uma marca no território nacional, é necessário entrar com um pedido de registro de marca no INPI. No momento que tem-se o registro da marca, o prazo de validade do mesmo é de 10 anos, contados a partir da data de concessão. A pedido do titular da marca, tal prazo poderá ser prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Benefícios e Importância de ser titular de uma marca registrada
O titular de uma marca registrada no INPI pode impedir que terceiros reproduzam ou imitem a sua marca, visto que ele apresenta o direito de uso exclusivo no território nacional do sinal registrado.
Além disso, a partir do momento que o titular de uma marca licencia a terceiros o uso da mesma, ele obtém receita na forma de royalties.
Por fim, ao considerar hoje em dia a importância de uma marca para a formação do valor econômico das empresas e instituições, chegando o patrimônio marcário representar, às vezes, o que elas possuem de mais valioso, torna-se evidente a relevância de se registrar uma marca.
DESENHO INDUSTRIAL
O que é?
Desenho Industrial corresponde à forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação. No caso do Brasil, o registro é concedido por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ressalta-se que o registro de Desenho Industrial protege a configuração externa do objeto, e não o funcionamento do mesmo. Além disso, registro de Desenho Industrial tem validade de 10 anos, podendo ser prorrogado, a pedido do titular, por mais três períodos consecutivos de 5 anos.
Benefícios e Importância de ser titular de um Desenho Industrial registrado
O titular de um desenho industrial tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda etc.
A partir do momento que o titular licencia seu desenho industrial para exploração, ele começa a obter retorno financeiro na forma de royalties.
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
O que é?
Pode-se definir Indicação Geográfica como a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação,característica e/ou qualidade do produto/serviço possam ser vinculadas essencialmente a esta sua origem particular.
A proteção de Indicações Geográficas dar-se-á sobre o “nome geográfico”, constituído tanto pelo nome oficial quanto pelo tradicional ou usual de uma área geográfica determinável, devidamente comprovada por meio dos autos do processo administrativo do pedido de proteção junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial -, Instituição que estabelece as condições de registro das indicações geográficas .
Ressalta-se que o associativismo é a regra para o exercício do direito ao uso exclusivo do nome geográfico na sua atividade econômica, afastando a sua exploração individual, salvo inexistam outros produtores ou prestadores de serviço que possam se valer do nome geográfico, podendo estes únicos apresentarem o pedido pessoalmente, prescindindo de se fazer representar. Além disso, o uso da Indicação Geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local.
Em relação ao prazo de vigência da proteção de Indicações Geográficas, a Legislação em vigor não estabelece um prazo determinado, de forma que o período para o uso do direito é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido.
Benefícios e Importância de ser titular de uma Indicação Geográfica protegida
O titular da Indicação Geográfica pode tomar medidas contra aqueles que estejam fabricando, importando, exportando, vendendo, expondo, oferecendo à venda ou mantendo em estoque produto que apresente falsa Indicação Geográfica. Tais medidas podem ser também tomadas contra quem usa, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda termos retificativos, tais como “tipo”, “espécie”, “gênero”, “sistema”, “semelhante”, “sucedâneo”, “idêntico” ou “equivalente”, não ressalvando a verdadeira procedência do produto.
CULTIVAR
O que é?
Cultivar é a subdivisão de uma espécie agrícola que se distingue de outra por qualquer característica perfeitamente identificável, seja de ordem morfológica, fisiológica, bioquímica ou outras julgadas suficientes para sua identificação. Em outras palavras, cultivar é uma nova variedade de espécie vegetal geneticamente melhorada.
De acordo com a Lei de Cultivares (Lei nº 9.456/97), somente é passível de proteção a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal.
O pedido de proteção de cultivar é submetido ao exame do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC-, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É o SNPC o responsável pela concessão dos certificados de proteção.
Benefícios e Importância de se proteger uma cultivar
O certificado de proteção de cultivar, que é considerado bem móvel, para todos os efeitos legais é a única forma de proteção referente a espécies superiores de plantas que poderá obstar a livre utilização destas ou de suas partes, bem como a reprodução ou multiplicação vegetativa no país.
O certificado assegura a proteção dos direitos sobre a cultivar por um prazo de 15 anos para as espécies vegetais em geral, estendendo este prazo para 18 anos no caso de videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais.
A partir do momento que o titular licencia sua cultivar para exploração, ele começa a obter retorno financeiro na forma de royalties.
Além disso, afirma-se que a proteção de cultivares é de suma importância para o Brasil. uma vez que é notório que o setor agroindustrial vem se mostrando grande gerador de fluxos de renda e fator de enorme importância para a competitiva do país no cenário mundial, ratificando a relevância da propriedade intelectual, mais precisamente da proteção de cultivares, no âmbito do agronegócio.
PROGRAMA DE COMPUTADOR
O que é?
Programa de computador, segundo a Lei N° 9.609 de 1998, corresponde à expressão de um conjunto harmônico de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou semelhante, para colocá-los em funcionamento de modo e para fins determinados.
O regime de proteção de um programa de computador é o mesmo dado às obras literárias pela legislação de direitos autorais, sendo, portanto, facultado ao inventor do programa registrar a sua criação. O prazo da proteção dos direitos relativos a um programa de computador é de 50 anos.
Menciona-se que, caso decida pelo registro, o titular de programa de computador deverá recorrer ao INPI a fim de entrar formalmente com o pedido de registro de seu programa. Vale ressaltar que reconhecimento do registro dos programas de computador é a nível internacional, ou seja, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, da mesma forma que os programas brasileiros não necessitam ser registrados em outros países.
Benefícios e Importância de se registrar um programa de computador
O inventor, por meio do registro de sua criação no INPI, resguarda sua autoria perante terceiros.
Além disso, o titular de um programa de computador registrado pode opor-se à reprodução indevida ou não autorizada da sua criação, apresentando o direito exclusivo de produzir, usar e comercializar a sua invenção; e,
Por fim, o inventor consegue garantir, por meio do registro, a proteção do nome comercial do seu programa.
DIREITO AUTORAL
O que é?
A Lei que consolida a legislação sobre direitos autorais é a Lei N°9.610 de 1998. Por meio desta Lei, fica claro que somente as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte conhecido ou que se invente no futuro, são obras intelectuais passíveis de proteção. Vale ressaltar que, segundo essa lei, não são objetos de proteção as idéias, os métodos ou conceitos matemáticos, regras de jogos, nomes e títulos isolados, os textos de tratados, decretos e demais atos oficiais.
Os direitos autorais de um autor brasileiro ou domiciliado no Brasil são válidos em outros países a partir do momento que há um acordo ou convenção internacional estabelecida, bem como reciprocidade entre os Governos.
A qualquer autor é cabível os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, sendo que os seus direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis. Já os seus direitos patrimoniais são divisíveis, transferíveis e temporários, podendo ser cedidos em toda a sua amplitude. Além disso, menciona-se que os direitos patrimoniais de um autor vigoram pelo prazo de até 70 anos, contados a partir de 1° de Janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento. Após este período, a sua obra torna-se de domínio público.
Benefícios e Importância de se registrar uma obra
Faz-se importante mencionar que é facultado ao autor de uma obra literária, artística ou científica registrar o seu trabalho no órgão público responsável por tal processo. No caso do Brasil, é a Biblioteca Nacional a responsável por registrar as obras intelectuais originárias do país.
A partir do momento que um autor registra sua obra, ele:
consegue comprovar sua autoria perante terceiros;
especifica os seus direitos morais e patrimoniais, determinando o prazo de proteção da sua obra para o titular da mesma ou para os seus sucessores; e,
além disso, ele auxilia na preservação da memória nacional.