Critérios para inserção e permanência das instituições na RMPI
1. Critérios para as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) estarem aptas para fazer parte da RMPI. As ICT que objetivarem fazer parte da RMPI deverão atender os seguintes critérios:
Critério 1.1:
Apresentar estrutura permanente de pesquisa e desenvolvimento e/ou laboratórios para prestação de serviços tecnológicos no Estado de Minas Gerais, ou que tenham relevância na área de oferta e demanda de tecnologia ou, ainda, que tenham como política o fomento ao desenvolvimento tecnológico no Estado de Minas Gerais.
Critério 1.2:
Existência de Ato Normativo criando o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) como órgão componente do organograma funcional da ICT.
Critério 1.3:
Existência de coordenador ou presidente do NIT, indicado formalmente pela ICT.
Critério 1.4:
Apresentar proposta aprovada em editais/chamadas públicas para
criação/manutenção de NIT.
Observação:
Para a Instituição fazer parte da RMPI é necessário, pelo menos, o atendimento dos critérios 1.1 a 1.3. O critério 1.4 é facultativo.
2. Critérios para permanência das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) na RMPI:
As ICT que objetivarem permanecer como membro na RMPI deverão obedecer aos seguintes critérios, os quais serão observados pela Coordenação da RMPI em relação a cada ICT e analisados e julgados pela Assembleia Geral da Rede:
Critério 2.1:
Responder as demandas e solicitações advindas da coordenação da RMPI, principalmente as relativas à elaboração dos projetos da Rede e à prestação de contas perante à FAPEMIG.
Critério 2.2.1:
É obrigatória a participação do coordenador do NIT nos Encontros Anuais da Rede, em especial nas plenárias, salvo impedimento por motivo de força maior.
Critério 2.2.2:
É necessária a participação, em tempo integral, de pelo menos um representante de cada NIT nos cursos e eventos realizados pela Rede.
Critério 2.3:
Desenvolver com prontidão as atividades e tarefas demandadas pela coordenação da RMPI à Instituição, seja fazendo parte de uma Comissão específica, seja de forma individual.
Critério 2.4:
Definir e normatizar, caso a ICT ainda não possua, os instrumentos jurídicos para atender a política de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação da ICT, no prazo máximo de dois anos a partir da inserção da Instituição na RMPI.
Critério 2.5:
Promover uma política de capacitação dos profissionais atuantes no NIT. Comprometimento do NIT na qualificação técnica de seus membros: possibilitar a participação de cada profissional em, pelo menos, dois cursos de capacitação em propriedade intelectual por ano.
Critério 2.6:
Promover atividades no âmbito da ICT que favoreçam ao processo de disseminação da propriedade intelectual: palestras, seminários, reuniões nos departamentos da Instituição.
Critério 2.7:
Apresentar proposta em editais/chamadas públicas para criação/manutenção de NIT.