Terminologias
Aplicação Industrial
Quando um produto ou processo é suscetível de ser fabricado ou utilizado industrialmente.
Atividade Inventiva
“Atividade que, para um técnico do assunto, não decorra de maneira evidente e óbvia” (art.13 da Lei nº 9279/96).
Biossegurança
Conforme CTNBio de 2004, biossegurança é o conjunto de saberes direcionados, ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, as quais possam comprometer a saúde do homem, dos animais, das plantas e do ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
Biotecnologia
De acordo com o CTNBio de 2004, biotecnologia corresponde ao processo tecnológico que permite a utilização de material biológico para fins industriais.
BN
Fundação Biblioteca Nacional: a Biblioteca Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Cultura, é o órgão responsável pelo registro dos Direitos Autorais.
Busca Prévia
Meio para verificar se já existe patente ou marca anteriormente depositada ou registrada.
Carta Patente
Certificado que o INPI concede ao inventor, após aprovação do pedido de privilégio, garantindo os direitos da referida patente.
Estado da Técnica
Descrição dos tipos de produtos/processos similares ao descrito, com suas principais deficiências (desvantagens). É constituído por tudo que seja acessível ao público, antes da data do depósito da patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.
ICT
Instituição Científica e Tecnológica: conforme a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ICT corresponde a um órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico ou de inovação.
INPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial: o INPI é uma Autarquia Federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial.
Invenção
Produto e/ ou processo que não existe no estado da técnica, isto é, que seja novo em sua plenitude e que, para ser patenteável, precisa atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Licença
Permissão outorgada pelo inventor para a utilização de seu invento.
Modelo de Utilidade
De acordo com a Lei Nº 9.279/96, modelo de utilidade pode ser definido como um objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Novidade
Ocorre a novidade quando a invenção não está acessível ao público, seja por uma descrição escrita ou oral, por meio do uso ou de qualquer outro meio de comunicação.
NIT
Núcleo de Inovação Tecnológica: de acordo com a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , NIT corresponde a um núcleo ou órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica com a finalidade de gerir sua política de inovação.
Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC)
No Brasil, o SNPC é o órgão competente para a aplicação da lei e para acatar os pedidos de proteção de cultivares. Este Serviço foi criado no corpo da Lei nº 9.456/97 e teve suas atribuições regulamentadas pelo Decreto nº 2.366/97.